Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11320, de 6 de maio de 1999
Nº 11.320/1999
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos extraordinários no Orçamento do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
0801.15814862.095 - Ação em Caso de Calamidade Pública ou Situação de Emergência. Outras Despesas de Capital - Tesouro - Livres ........................................................................................................1.254.400,00
1835.16885373.067 - Construção de Obras de Arte Especiais Investimentos - Tesouro - Vinculados por Lei ....................................................................................1.254.400,00
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 06 de maio de 1999.
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