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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11320, de 6 de maio de 1999

Nº 11.320/1999

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos extraordinários no Orçamento do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento do Estado créditos extraordinários no valor de R$ 1.254.400,00 (um milhão, duzentos e cinqüenta e quatro mil e quatrocentos reais), com a seguinte classificação orçamentária:

0801.15814862.095 - Ação em Caso de Calamidade Pública ou Situação de Emergência. Outras Despesas de Capital - Tesouro - Livres ........................................................................................................1.254.400,00

Art. 2.
- Os créditos a que se refere o artigo anterior serão cobertos, em igual valor, pela redução da seguintes dotações orçamentárias:

1835.16885373.067 - Construção de Obras de Arte Especiais Investimentos - Tesouro - Vinculados por Lei ....................................................................................1.254.400,00

Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 06 de maio de 1999.

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