Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11312, de 20 de janeiro de 1999
Nº 11.312/1999
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Obriga a remessa de todos os gêneros alimentícios e produtos perecíveis, apropriados para consumo e apreendidos no território do Estado, à FEBEM, a instituições de caridade ou a outra organização de caráter social, mantidas pelo Estado ou pelos municípios gaúchos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de janeiro de 1999.
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