Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11311, de 20 de janeiro de 1999
Nº 11.311/1999
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
(vide abaixo retificação)
Dispõe sobre a Inspeção Técnica de Veículos no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
- defeito que não provoca risco à segurança do trânsito, sendo autorizada a circulação para conserto.
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4 PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 20 de janeiro de 1999.
LEI Nº 11.311, DE 20 DE JANEIRO DE 1999. (publicada no DOE nº 76, de 20 de abril de 1999)