Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11310, de 14 de janeiro de 1999
Nº 11.310/1999
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a alienar imóvel, mediante licitação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
artigo 1º desta Lei serão utilizados para fins de regularização fundiária de imóveis do IPERGS localizados no Município de Porto Alegre (Vila São Borja, Nova Esperança e Santa Clara) que se encontram irregularmente ocupados.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de janeiro de 1999.
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