Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11309, de 14 de janeiro de 1999
Nº 11.309/1999
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a doar imóveis ao Município de Sede Nova e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar, ao Município de Sede Nova, os imóveis descritos nos itens "a" e "b":
a)o lote urbano número trezentos e cinqüenta e dois (352) da quadra número quarenta e cinco (45), com área de 1.020,00m² (um mil e vinte metros quadrados), situado na esquina das ruas Juvenal Corrêa da Motta e Major Eugênio Corrêa, no quarteirão formado pelas ruas Juvenal Corrêa da Motta, Major Eugênio Corrêa, Dr. João Dahne e Martimiano Torres, com as seguintes confrontações: ao norte, com a rua Juvenal Corrêa da Motta, numa frente de 25,50 metros; ao sul, com parte do lote nº 353, numa linha de 25,50 metros; a leste, com o lote nº 351, numa linha de 40,00 metros; e, a oeste, com a rua Major Eugênio Corrêa, numa frente com 40,00 metros, tombado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado sob o nº 5.487, matrícula nº 5694, Livro nº 2, fls. 01, do Registro de Imóveis da Comarca de Campo Novo;
b)o lote urbano número trezentos e cinqüenta e um (351) da quadra número quarenta e cinco (45), com área de 1.020,00m² (um mil e vinte metros quadrados), situado no lado ímpar da rua Juvenal Corrêa da Motta, distante 25,50 metros da esquina com a rua Major Eugênio Corrêa, no quarteirão formado pelas ruas Juvenal Corrêa da Motta, Major Eugênio Corrêa, Dr. João Dahne e Martimiano Torres, com as seguintes confrontações: ao norte, com a rua Juvenal Corrêa da Motta, numa frente de 25.50 metros; ao sul, com o lote nº 353, numa linha de 25,50 metros; a leste, com o lote nº 205 e 347, numa linha de 40,00 metros; e, a oeste, com o lote nº 352, numa linha de 40,00 metros, tombado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado sob o nº 5.486, matrícula nº 5693, Livro nº 2, fls. 01, do Registro de Imóveis da Comarca de Campo Novo.
Art. 2.
- Os imóveis descritos no artigo anterior destinar-se-ão, respectivamente, à instalação das sedes da Associação de Desenvolvimento Comunitário Municipal e da Associação Marcilda, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhes sejam dadas outra destinação.
Art. 3.
- As despesas com escritura e Registro de Imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 4.
- Os bens objeto da presente doação ficam gravados com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
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Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de janeiro de 1999.
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