Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11308, de 14 de janeiro de 1999
Nº 11.308/1999
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Institui, no Estado do Rio Grande do Sul, a "Semana de Doação de Órgãos".
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- Fica instituída, no Estado do Rio Grande do Sul, a "Semana de Doação de Órgãos".
Art. 2.
- Na "Semana de Doação de Órgãos", que terá início dia 1º de outubro de cada ano, serão desenvolvidas atividades e campanhas educativas, visando a conscientizar a população para a importância do ato solidário da doação.
Art. 3.
- A Semana será dedicada à memória dos médicos André Augusto Barrionuevo, Cláudio Athaíde Lança, Jackson Ávila, Jean Carlo Kohmann e Marcos Stédile, assim como dos pilotos José Eduardo Dutra Reis e Paulo César Reimbrecht, devendo constar nos meios de divulgação os seus nomes acima dos seguintes dizeres: "Médicos e pilotos idealistas e humanitários, exemplos de dedicação profissional, falecidos em acidente aéreo ocorrido em 1º de outubro de 1997, em Chapecó (SC), quando viajavam em condições climáticas adversas em busca de órgãos para salvar vidas."
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de janeiro de 1999.
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