Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11305, de 14 de janeiro de 1999
Nº 11.305/1999
1 - um inciso, que será o V, no artigo 4º, como segue: "Art. 4º - ...................................................................
2 - Quatro artigos, que serão o 9º, 10, 11 e 12, renumerando-se os demais, com a seguinte redação:
"Art. 9º - As Comissões de Avaliação dos Serviços Públicos Estaduais (CASEPEs) serão criadas pelos Conselhos Regionais, em cada município da região, com a finalidade de procederem ao controle e acompanhamento dos investimentos estaduais e avaliarem o desempenho dos órgãos da administração pública do Estado nos respectivos municípios.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Acresce dispositivos à Lei nº 10.283, de 17 de outubro de 1994, e institui as Comissões de Avaliação dos Serviços Públicos Estaduais no âmbito de cada município.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
1 local dos investimentos, obras e serviços públicos estaduais, competindo-lhes:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de janeiro de 1999.
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