Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11304, de 14 de janeiro de 1999
Nº 11.304/1999
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera disposições da Lei nº 10.576, de 14 de novembro de 1995, que dispõe sobre a Gestão Democrática do Ensino Público e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
"Art. 19 - O processo de indicação de Diretores de estabelecimentos de ensino público estadual dar-se-á por indicação da comunidade mediante votação direta."
"VI - comprometa-se a freqüentar curso para a qualificação do exercício da função a que vier ser convocado, após eleito."
"§ 4 - Se, ainda assim, não for atingido o percentual mínimo, a Secretaria da Educação designará Diretor aquele que, em exercício na escola, apresentar maior titulação na área da educação.
"III - declaração escrita de concordância com sua candidatura, bem como de sua participação em curso de qualificação, caso seja eleito."
"Art. 38 - Se a escola não realizar o processo de indicação por falta de candidatos, será designado Diretor o membro estável do Magistério, em exercício, que possuir maior titulação na área educacional."
1
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 14 de janeiro de 1999.
2