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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11300, de 29 de dezembro de 1998

Nº 11.300/1998

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Institui, a "Semana Hipólito José da Costa" a partir do dia primeiro de junho, proposto pela ARI Associação Riograndense de Imprensa e ANJ Associação Nacional de Jornais e outras entidades jornalísticas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte

Art. 1.
A Assembléia legislativa do Rio Grande do Sul institui a "Semana Hipólito José da Costa" a realizar-se a partir do dia primeiro de junho
Art. 2.
A semana terá por objetivo reverenciar a memória do primeiro jornalista brasileiro e primeiro redator político, econômico e de costumes, em língua portuguesa Em seu jornal "Correio Braziliense", fundado na Inglaterra em 1808, foi baluarte na luta da moralização dos costumes políticos, na Independência do Brasil
Art. 3.
A Assembléia Legislativa, além de fornecer os meios para a realização da Semana, colocará à disposição da Comissão Organizadora liderada pela Associação Riograndense de Imprensa ARI parte de suas dependências, como o auditório e salas de reuniões
Art. 4.
A "Semana Hipólito José da Costa" se efetivará anualmente a partir de 1º de junho
Art. 5.
Caberá à Diretoria de Atividades Culturais a execução, em cooperação com a ARI, do programa da Semana
Art. 6.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias
Art. 7.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 8.
Revogam-se as disposições em contrário

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 1998.

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