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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 113, de 15 de dezembro de 1947

Nº 113/1947

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 113, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1947. (publicada no DOE n.º 124, de 19 de dezembro de 1947)

Abre crédito especial.

Walter Jobim, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao dispôsto no art. 87, inciso II e art. 88, inciso I, da Constituição do Estado, de 8 de julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- É aberto na Secretaria da Fazenda, um crédito especial de Cr$ 1.791.30 (um mil setecentos e noventa e um cruzeiros e trinta centavos), sob a classificação "Código geral 8- 78-4- Despêsas de Exercícios Anteriores", para atender o pagamento dos serviços executados pela Prefeitura da Capital, em 1946, no prédio em que funciona o Tribunal de Contas.
Art. 2.
- Servirá de recurso para atender a despêsa decorrente do crédito aberto no artigo anterior, o produto de uma operação de crédito, caso não seja para tanto suficiente o excesso de arrecadação que se verificar no exercício.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, 15 de dezembro de 1947.

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