Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11298, de 29 de dezembro de 1998
Nº 11.298/1998
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera a Lei Estadual nº 6.536, de 31 de janeiro de 1973 - Estatuto do Ministério Publico do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
"§ 1º - Deverá ser apresentada, ao Subprocurador - Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, a comprovação da transferência de comarca no prazo de 60 (sessenta) dias contados do recebimento da ajuda de custo, sob pena de ser tornado sem efeito seu pagamento, mediante estorno.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 1998.