Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11297, de 29 de dezembro de 1998
Nº 11.297/1998
"SEÇÃO IV DA CORREGEDORIA-GERAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO"
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera a Lei nº 7.669, de 17 de junho de 1982 Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Sul, e dá outras providências
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte
"
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
contra membro da Instituição, presidindo-o e aplicando as sanções administrativas cabíveis, VI encaminhar ao Procurador Geral de Justiça os processos administrativo disciplinares que incumba a este decidir, VII remeter aos demais órgãos da Administração Superior do Ministério Público informações necessárias ao desempenho de suas atribuições, VIII apresentar ao Procurador Geral de Justiça, na primeira quinzena de fevereiro, relatório com dados estatísticos sobre as atividades das Procuradorias e das Promotorias de Justiça, relativas ao ano anterior
"Art. 28
XII
a)
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
"Art. 28
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 1998.