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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11295, de 29 de dezembro de 1998

Nº 11.295/1998

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Cria cargo de Promotor de Justiça Substituto no Quadro do Ministério Público do Rio Grande do Sul, e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte

Art. 1.
Fica criado, no Quadro do Ministério Público, um cargo de Promotor de Justiça Substituto na comarca de Cachoeirinha, de entrância intermediária
Art. 2.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de dezembro de 1998.

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