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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11280, de 18 de dezembro de 1998

Nº 11.280/1998

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza a Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE a participar no capital de consórcio de empresas para implantação e exploração do potencial energético da Usina Hidrelétrica Campos Novos.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica a Companhia Estadual de Energia Elétrica - CEEE autorizada a participar no capital de consórcio de empresas a ser constituído com objetivo especifico de realizar a implantação e exploração do potencial energético da Usina Hidrelétrica Campos Novos.
Parágrafo único- A autorização de que trata este artigo fica limitada a R$ 46.400. 000,00 (quarenta e seis milhões e quatrocentos mil reais).
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de dezembro de 1998.

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