Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11277, de 18 de dezembro de 1998
Nº 11.277/1998
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Introduz modificações na Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, que instituiu o ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
`g) por estabelecimento industrial, comercial ou prestador de serviços, quando o saldo credor decorrer da aquisição de bens destinados ao seu ativo permanente, em favor de estabelecimentos fornecedores, a título de pagamento de até no máximo de 20% (vinte por cento) do valor da aquisições de baús frigoríficos, classificados nas posições 8707.90.90, 8716.39.00 e 8716.40.00 da NBM/SHNCM, destinados ao ativo permanente do estabelecimento cedente do crédito e desde que esses bens sejam utilizados no transporte de mercadorias."
"§ 1º - As transferências previstas nos incisos II e III deste artigo ficam condicionadas à autorização da Fiscalização de Tributos Estaduais nos termos de regulamento, bem como a que o contribuinte cedente do crédito fiscal:
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de dezembro de 1998.