Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11268, de 18 de dezembro de 1998
Nº 11.268/1998
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera o artigo 2º da Lei nº 10.362, de 16 de janeiro de 1995.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembleia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
"Art. 2º - Os bens imóveis serão transferidos ao Estado do Rio Grande do Sul, e administrados pela Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos".
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 18 de dezembro de 1998.