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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11266, de 17 de dezembro de 1998

Nº 11.266/1998

Ver fonte oficial 13 artigos
Art. 1.
- Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício econômico-financeiro de 1999, a preços de julho de 1998, compreendendo o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Estado, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive Fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

(vide retificação abaixo)

Estima a receita e fixa a despesa do Estado para o exercício econômico-financeiro de 1999.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 2.
- A Receita Geral do Estado para o exercício econômico-financeiro de 1999 é estimada em R$ 8.848.939.853,00 (oito bilhões, oitocentos e quarenta e oito milhões, novecentos e trinta e nove mil, oitocentos e cinqüenta e três reais), com a seguinte classificação, segundo as Categorias Econômicas e tipo de administração.

Em R$ 1,00

IRECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA RECEITAS CORRENTES 6.762.433.624 1. Receita Tributária 4.814.270.776 2. Receita de Contribuições 81.077.020 3. Receita Patrimonial 290.922.647 4. Receita Agropecuária 199.162 5. Receita Industrial 2.274.451 6. Receita de Serviços 43.435.698 7. Transferências Correntes 1.262.137.896 8. Outras Receitas Correntes 268.115.974

RECEITAS DE CAPITAL 1.185.798.266 1. Operações de Crédito 213.599.431 2. Alienação de Bens 850.220.887 3. Amortização de Empréstimos 97.117.166 4. Transferências de Capital 24.860.782

TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 7.948.231.890

1

IIRECEITA DAS AUTARQUIAS (Incluídas as contribuições ao IPE e excluídas as demais transferências do Tesouro) RECEITAS CORRENTES 858.084.581 1. Receita Tributária 146.436.689 2. Receita de Contribuições 445.636.335 3. Receita Patrimonial 17.183.156 4. Receita Agropecuária 3.000.000 5. Receita Industrial 53.000 6. Receita de Serviços 75.298.021 7. Transferências Correntes 164.378.444 8. Outras Receitas Correntes 6.098.936

RECEITAS DE CAPITAL 2.196.800 1. Alienação de Bens 700.000 2. Amortização de Empréstimos 496.800 3. Transferências de Capital 1.000.000

TOTAL DAS AUTARQUIAS 860.281.381

IIIRECEITAS DAS FUNDAÇÕES (Excluídas as transferências do Tesouro) RECEITAS CORRENTES 38.249.582 1. Receita Patrimonial 1.186.492 2. Receita Agropecuária 622.700 3. Receita Industrial 441.500 4. Receita de Serviços 30.977.509 5. Transferência Correntes 3.442.500 6. Outras Receitas Correntes 1.578.881

RECEITA DE CAPITAL 2.177.000 1. Alienação de Bens 1.212.000 2. Transferências de Capital 965.000

TOTAL DAS FUNDAÇÕES 40.426.582

TOTAL GERAL DA RECEITA 8.848.939.853

Art. 3.
- A despesa geral do Estado para o exercício econômico-financeiro de 1999 é fixada em R$ 8.848.939.853,00 (oito bilhões, oitocentos e quarenta e oito milhões, novecentos e trinta e nove mil, oitocentos e cinqüenta e três reais), discriminada, a seguir, segundo as Categorias Econômicas e tipo de administração.

Em R$ 1,00

IDESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA

DESPESAS CORRENTES 6.628.107.746 1. Pessoal e Encargos Sociais 3.935.934.583

2 2. Outras Despesas Correntes 2.093.491.594 3. Juros e Encargos da Dívida 598.681.569

DESPESAS DE CAPITAL 841.018.780 1. Investimentos 386.201.456 2. Amortização da Dívida 152.509.990 3. Outras Despesas de Capital 302.307.334

RESERVA DE CONTINGÊNCIA 21.488.092

TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 7.469.126.526

IIDESPESAS DAS AUTARQUIAS DESPESAS CORRENTES 886.228.261 1. Pessoal e Encargos Sociais 419.517.573 2. Outras Despesas Correntes 466.610.688 3. Juros e Encargos da Dívida 100.000

DESPESAS DE CAPITAL 232.237.867 1. Investimentos 194.989.501 2. Amortização da Dívida 18.931.100 3. Outras Despesas de Capital 18.317.266

TOTAL DAS AUTARQUIAS 1.118.466.128

IIIDESPESAS DAS FUNDAÇÕES

DESPESAS CORRENTES 243.685.287 1. Pessoal e Encargos Sociais 137.259.377 2 .Outras Despesas Correntes 106.199.520 3. Juros e Encargos da Dívida 226.390

DESPESAS DE CAPITAL 17.661.912 1. Investimentos 17.075.692 2. Amortização da Dívida 331.220 3. Outras Despesas de Capital 255.000

TOTAL DAS FUNDAÇÕES 261.347.199

TOTAL GERAL DA DESPESA 8.848.939.853

§ 1ºA discriminação da despesa por funções do Governo é a seguinte:

Em R$ 1,00 CÓDIGO FUNÇÃO VALOR 01 Legislativa 178.035.653

3 02 562.957.251 03 1.101.083.767 04 249.139.889 06 529.429.823 07 1.408.139.560 08 1.311.939.974 09 21.872.023 10 87.605.449 11 65.048.371 12 153.341 13 503.203.356 14 6.377.042 15 2.350.693.756 16 451.772.506

21.488.092 TOTAL DA DESPESA 8.848.939.853

§ 2º- A despesa será executada de acordo com o Programa de Trabalho de cada unidade orçamentária, conforme Anexo III, a que se refere o artigo 11, inciso III, desta Lei.
§ 3º- A execução das despesas autorizadas obedecerá, também, à classificação por elemento e por rubrica, estabelecida pela Contadoria e Auditoria-Geral do Estado - CAGE, da Secretaria da Fazenda.
§ 4º- A realização de despesas com obras, não previstas no Anexo VI desta Lei, depende de prévia autorização legislativa.
Art. 4.
- Durante a execução orçamentária, sempre que a variação positiva acumulada do Índice Geral de Preços de Mercado, da Fundação Getúlio Vargas (IPG-M/FGV), for igual ou superior a 7% (sete por cento), contada a partir de 1º de janeiro de 1999, proceder-se-á atualização dos saldos das dotações, apurados no último dia do mês em que sobrevier a referida variação.
§ 1º- Realizada uma atualização monetária, nas condições estabelecidas no "caput", a atualização seguinte levará em conta somente os índices de variação de preços a contar do mês subseqüente ao utilizado para o cálculo da atualização anterior.
§ 2º- No caso de indisponibilidade do IGP-M/FGV, será utilizada a variação percentual do crescimento das receitas correntes do Estado para a atualização dos saldos das dotações mencionadas no "caput", apuradas no dia 15 do mês seguinte em que sobrevier a variação de que trata este parágrafo.
§ 3º- O índice para atualização dos saldos das dotações, de que trata o "caput", será divulgado através de ato da Secretaria da Coordenação e Planejamento.
Art. 5.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, durante o exercício financeiro, créditos suplementares para:

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Iatender despesas relativas à aplicação ou transferência de receitas vinculadas que excedam à previsão orçamentária correspondente;
IIatender despesas relativas aos seguintes Grupos de Despesa: Pessoal e Encargos Sociais, Juros e Encargos da Dívida e Amortização da Dívida, segundo as leis vigentes;
IIIaplicação de receitas de convênios intragovernamentais, nos casos em que os recursos a serem repassados já estejam previstos na Lei Orçamentária;
IVatender despesas do Grupo "Outras Despesas Correntes" até o limite de 10% (dez por cento) do valor inicial atualizado de cada dotação orçamentária.
§ 1º- A abertura de crédito suplementar somente será possível para Grupo de Despesa já existente na unidade orçamentária a que se referir.
§ 2º- Para atender as suplementações previstas no inciso IV, deste artigo:
Inão servirá de fonte de recursos a redução nas dotações relativas às despesas de Pessoal e Encargos Sociais e Serviços da Dívida Pública;
IIas dotações utilizadas como fonte de recursos não poderão ser reduzidas em mais de 10% da dotação inicial.
Art. 6.
- A abertura de crédito adicional não poderá ter como fonte de recursos a redução de dotações correspondentes aos investimentos de interesse regional.
Art. 7.
- As dotações orçamentária consignadas no Orçamento da Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente e de suas vinculadas não servirão de fonte de recursos para cobertura de créditos adicionais a quaisquer outros Órgãos ou Entidades, nos termos do disposto no § 1º, do

artigo 20, da Lei nº 11.200, de 27 de julho de 1998.

Art. 8.
- O percentual da despesa com Pessoal e Encargos Sociais em relação ao montante dos orçamentos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, é o seguinte
IPoder Legislativo 90,11%
IIPoder Judiciário 89,14%
IIIMinistério Público 91,71%
Art. 9.
Durante a execução orçamentária, o Poder Executivo deverá tomar as medidas necessárias para adequar a programação das despesas autorizadas à estimativa ou o efetivo ingresso das receitas, em cumprimento ao que dispõem os artigos 47 a 50, da Lei Federal nº 4 320, de 17 de março de 1964.
Art. 10.
- Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, como antecipação da receita, operações de crédito até o limite de 5% (cinco por cento) da receita líquida.
Art. 11.
- Integram esta Lei os seguintes Anexos:
IDemonstrativo Consolidado da Receita por Fontes e seu detalhamento por tipo de administração (Direta, Autárquica e Fundacional) - Anexo I;
IIDemonstrativo da Despesa por Órgãos - Anexo II;
IIIPrograma de Trabalho de cada Unidade Orçamentária - Anexo III;
IVDemonstrativo da Previsão da Receita de Impostos e das Receitas Próprias das Autarquias e Fundações, por regiões, conforme classificação adotada pelos Conselhos Regionais de Desenvolvimento - Anexo IV;

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VDemonstrativo da Receita e Despesa, segundo as Categorias Econômicas - Anexo V;
VIDemonstrativo dos Investimentos em Obras, discriminados por projeto e por obra, bem como a indicação da origem dos recursos para cada projeto e para cada obra, identificados em investimentos de interesse geral do Estado e em investimentos de interesse regional - Anexo VI;
VIIDemonstrativo das Despesas com Prestação de Serviços Fins e de Serviços Meios, discriminadas por atividade - Anexo VII;
VIIIDemonstrativo dos Investimentos em Equipamentos, excetuados os destinados aos serviços meios, discriminados por tipo de equipamento, bem como a indicação da origem dos recursos, identificados em investimentos de interesse geral do Estado e em investimentos de interesse regional - Anexo VIII;
IXDemonstrativo da Despesa por Órgãos, segundo as Categorias Econômicas - Anexo IX.
Art. 12.
- Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 1999.
Art. 13.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 17 de dezembro de 1998.

RETIFICAÇÃO (publicada no DOE nº 247, de 29 de dezembro de 1998)

No Suplemento da edição n° 347 do Diário Oficial do Estado de 21 de dezembro de 1998 (Le n° 11.266 de 17 de dezembro de 1998).

1 NAS ALTERAÇOES APROVADAS NAS TABELAS pagina 4

onde se lê.

20 Aumenta Dotaçao do Projeto/At v dade 2299 DESENVOLV MENTO DAS AT V DADES PARLAMENTARES LEG SLAT VAS E ADM N STRAT VAS da Un dade Orçamentar a 1 ASSEMBLE A LEG SLAT VA do Orgao 1 ASSEMBLE A LEG SLAT VA DO RS no Grupo de Despesa 3 OUTRAS DESPI SA CORRENTES em R$ 8 000 000 00 (O TO M LHOES DE REA S)

OR GEM DO RECURSO o Projeto/Ativ dade 2050 COORDENAÇAO GERAL DA Un dade Orçamentara 1 GAB NETE E ÓRGAOS CENTRAS do Orgao 23 SECRETAR A DO TUR SMO da Fonte de Recurso 1 TESOURO L VIRES do Grupo de despesa 3 OUTRAS DESPESAS CORRENTES reduz ndo se deste a mportânc a de 500 000 00 (QU NHENTOS M L REA S) e o Projeto/At v dade 2167 ADM N STRAÇAO DO CENTRO ADM N STRAT VO da Un dade Orçamentara 1 GAB NETE E ORGAOS CENTRA S do Orgao 24 SECRETAR A DA ADM N STRAÇAO E DOS RECURSOS HUMANOS da Fonte de Recurso 1 TESOURO L VRES do Grupo de Despesa 3 OUTRAS DESPESAS CORRENTES reduz ndo se des e a mportanc a de R$ 2 000 000 00 (DOS M LHOES DE REA S) e o Projeto/At v dade 2196 S STEMA NTEGRADO DE CONTROLE NTERNO DO ESTADO

6 da Un dade Orçamentar a 1 GAB NETE E ORGAOS CENTRA S DO Orgão 14 SECRETAR A DA FAZENDA da Fonte de Recurso 1 TESOURO L VRES do Grupo de Despesa 3 OUTRAS DESPESAS CORRENTES reduz ndo se deste a mportanc a de R$ 3 000 000 00 (TRES M LHOES DE REA S) e o Projeto/At v dade 2541 FORMULAÇAO DA POL T CA DE OBRAS E SANEAMENTO E HAB TAÇAO) da Un dade Orçamentar a 1 GABINETE E ORGAOS CENTRAS do Órgao 22 SECRETARA DAS OBRAS PUBL CAS SANEAMENTO E HAB TAC da Fonte de Recurso 1 TESOURO L VRES do Grupo de Despesas 3 OUTRAS DESPESAS CORRENTES reduz rdo se deste a mportancia de R$ 1 000 000 00 (UM MILHAO DE REAIS) e o Projeto/At v dade 2551 CONSTRUÇAO DE POÇOS E AÇUDES NO NTER OR DO ESTADO da Undade Orçamentara 1 GAB NETE E ORGAOS CENTRAS do Orgao 22 SECRETAR A DAS OBRAS PUBL CAS SANEAMENTO E HAB TAC da Fonte de recurso 1 TESOURO L VRES do Grupo de Despesa 3 OUTRAS DESPESAS CORRENTES reduz ndo se deste a mportânc a de R$ 500 000 00 (OU NHENTO5 M L REA S)

leia-se

20 Aumenta Dotaçao do Projeto/At v dade 2299 DESENVOLV MENTO DAS AT V DADES PARLAMENTARES LEG SLAT VAS E ADM N STRAT VAS da Un dade Orçamentara 1 ASSEMBLE A LEG SLAT VA do Órgao 1 ASSEMBLÉA LEG SLAT VA DO RS no Grupo de Despesa 3 OUTRAS DESPESA CORRENTES em R$ 8 000 000 00 (O TO MLHÕES DE REA S)

OR GEM M DO RECURSO o Projeto/At v dada 2050 COORDENAÇAO GERAL DA Un dade Orçamentara 1 GAB NETE E ORGAOS CENTRAS do Orgao 23 SECRETAR A DO TUR SMO da Fonte de Recurso 1 TESOURO L VRES do Grupo de despesa 3 OUTRAS DESPESAS CORRENTES reduz ndo se deste a mportânc a de 500 000 00 (QU NHENTOS M L REA S) e o Projeto/Atv dade 2167 ADM N STRAÇAO DO CENTRO ADM N STRA VO da Un dade Orçamentara 1 GAB NETE E ORGAOS CENTRA S do Órgao 24 SECRETAR A DA ADM N STRAÇÃO E DOS RECURSOS HUMANOS da Fonte de Recurso 1 TESOURO L VRES do Grupo de Despesa 3 OUTRAS DESPESAS CORRENTES reduz ndo se deste a mprotânc a de R$ 2 000 000 00 (DOS M LHOES DE REA S) e o ProjetolAt v dade 2196 S STEMA NTEGRADO DE CONTROLE NTERNO DO ESTADO da Un dade Orçamentar a 1 GAB NETE E ÓRGAOS CENTRA S DO Orgao 14 SECRETAR A DA FAZENDA da Fonte de Recurso 1 TESOURO L VRES do Grupo de Despesa 3 OUTRAS DESPESAS CORRENTES reduz ndo se deste a mportanc a de R$ 1 000 000 00 (UM M LHAO DE REA S) e o Projeto/At v dade 2197 APO O ADM N STRAT VO AS AT V DADES FAZENDAR AS da Un dade Orçamentara 1 GAB NETE E ÓRGÃOS CENTRAS do Órgão 14 SECRETAR A DA FAZENDA da Fonte de recurso 1 TESOURO L VRES do Grupo de Despesa 3 OUTRAS DESPESAS CORRENTES reduz ndo se deste a mportanc a de R4 3 000 000 00 (TRÊS M LHOES DE REA S) e o Projeto/At v dade 2541 FORMULAÇAO DA POL T CA DE OBRAS E SANEAMENTO E HAB TAÇAO) da Undade Orçamentara 1 GAB NETE E ÓRGÃOS CENTRAS do Orgao 22 SECRETAR A DAS OBRAS PUBL CAS SANEAMENTO E HAB TAC da Fonte de Recurso 1 TESOURO L VRES do Grupo de Despesas 3 OUTRAS DESPESAS CORRENTES reduz ndo se deste a mportanc a de R$ 1 000 000 00 (UM M LHAO DE REA S) e o Projeto/At v dade 2551 CONSTRUÇAO DE POÇOS E AÇUDES NO NTER OR DO ESTADO da Un dade Orçamentar a a 1 GAB NETE E ÓRGAOS CENTRA S do Ó gão 22 SECRETAR A DAS

7 OBRAS PUBL CAS SANEAMENTO E HAB TAC da Fonte de recurso 1 TESOURO L VRES do Grupo de Despesa 3 OUTRAS DESPESAS CORRENTES reduz ndo se deste a mportânc a de R$ 500 000 00 (QU NHENTOS M L REA S)

Vide Anexos no DOE n.º 242 de 21/12/1998 (Suplemento) nas páginas 3 à 90.

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