Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11261, de 8 de dezembro de 1998

Nº 11.261/1998

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Banco do Estado do Rio Grande do Sul, S.A. a participar da constituição da CIBRASEC - Companhia Brasileira de Sucuritização

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Banco do Estado do Rio Grande do Sul, S.A., por força do artigo 22 da Constituição Estadual, expressamente autorizado a participar da constituição da CIBRASEC - Companhia Brasileira de Securitização, com recursos de seu próprio orçamento, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) e com limite de até R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) para futuras integralizações.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 08 de dezembro de 1998.

1

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.