Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11259, de 8 de dezembro de 1998

Nº 11.259/1998

Ver fonte oficial
4 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito extraordinário no Orçamento do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento do Estado, crédito extraordinário no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

0801.15814862.095 Ação em Caso de Calamidade Pública ou Situação de Emergência Outras Despesas Correntes - Tesouro-Livres 50.000,00

_________ 50.000,00

Art. 2.
- O crédito referido no artigo anterior será coberto, em igual valor, pela redução da seguinte dotação orçamentária:

0839.03070204.057 Formulação da Política Governamental de Regulação dos Serviços

Públicos Delegados Outras Despesas Correntes - Tesouro-Livres. 50.000,00

_________ 50.000,00

Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 08 de dezembro de 1998.

1

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.