Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11253, de 3 de dezembro de 1998
Nº 11.253/1998
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Estabelece normas para a elaboração e comercialização de produtos artesanais comestíveis de origem animal e vegetal no Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 03 de dezembro de 1998.
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