Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11249, de 3 de dezembro de 1998
Nº 11.249/1998
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Introduz alterações na Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, que instituiu o ICMS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
SEÇÃO I
do Apêndice II, com a seguinte redação:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 03 de dezembro de 1998.
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