Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11241, de 27 de novembro de 1998
Nº 11.241/1998
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera dispositivo da Lei nº 10.937, de 15 de janeiro de 1997.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
"Art. 2º - Fica autorizada a prorrogação dos contratos firmados com autorização da Lei nº 10.712/96, até a nomeação e posse dos aprovados em concurso público, que deverá ocorrer até 12 de junho de 1998."
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de novembro de 1998.
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