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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11241, de 27 de novembro de 1998

Nº 11.241/1998

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera dispositivo da Lei nº 10.937, de 15 de janeiro de 1997.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- O artigo 2º da Lei nº 10.937, de 15 de janeiro de 1997 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - Fica autorizada a prorrogação dos contratos firmados com autorização da Lei nº 10.712/96, até a nomeação e posse dos aprovados em concurso público, que deverá ocorrer até 12 de junho de 1998."

Parágrafo único- No prazo de 30 (trinta) dias, o Poder Executivo publicará no Diário Oficial do Estado a relação dos contratados com base na lei referida no "caput" deste artigo, especificando:
a)nome do servidor;
b)função para a qual foi contratado;
c)órgão e setor de lotação;
d)local onde exerce as atividades;
e)função efetivamente desempenhada; e
f)carga horária.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de novembro de 1998.

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