Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11236, de 27 de novembro de 1998
Nº 11.236/1998
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Retroage a data-base do reajuste concedido pela Lei nº 11.022, de 17 de outubro de 1997, com base na Lei nº 10.416, de 3 de julho de 1995.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de novembro de 1998.
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