Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11234, de 26 de novembro de 1998
Nº 11.234/1998
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Tucunduva.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar a Município de Tucunduva, um imóvel e suas respectivas benfeitorias, situado naquele município, constituído de uma fração de terra com área de 19.944,00m2 (dezenove mil, novecentos e quarenta e quatro metros quadrados), constituída de: 11.943,35m2 do lote rural nº 01 (um); a área de 3.228,65m 2 do lote rural nº 87 (oitenta e sete) e, a área de 4.772,00m 2 do lote rural nº 88 (oitenta e oito), todos da 14ª secção Santa Rosa, situada no distrito desta cidade de Tucunduva, confrontando: ao norte, em parte com o caminho vicinal e em parte com terras do mesmo lote nº 88; ao sul, com terras dos mesmos lotes nºs 87 e 01; a leste, com terras dos mesmos lotes nºs 88 e 87; e, a oeste, com terras dos mesmos lotes nºs 01, 88 e 87, pelo estradão geral que foi desviado e construído. Referido imóvel encontra-se tombado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob o nº 4.898 e matriculado no Registro de Imóveis da Comarca de Horizontina sob o nº 3.043, Livro nº 2-RG.
Art. 2.
- O imóvel descrito no artigo anterior destinar-se-á à Comunidade Católica de São Miguel retornando ao patrimônio do Estado caso seja dada destinação diversa.
Art. 3.
- As despesas decorrentes com escritura e Registro de Imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 4.
- O bem objeto da presente doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de novembro de 1998.
1