Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11233, de 26 de novembro de 1998
Nº 11.233/1998
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a doar imóveis ao Município de Nonoai.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Nonoai cinco imóveis, situados na quadra nº 21, antiga quadra D, do loteamento deste município, descritos nos itens "a", "b", "c", "d" e "e":
a)lote urbano nº 01, com área de 800m 2, confrontando: ao norte, por uma linha de 40 metros, com a rua José Luiz de Moura; ao sul, por uma linha de 40 metros, com o lote nº 02; a leste, por uma linha de 20 metros, com o lote nº 12; e, a oeste, por uma linha de 20 metros, com a rua Rui Barbosa. Referido imóvel encontra-se tombado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob o nº 3.446, e matriculado no Registro de Imóveis da Comarca de Nonoai sob o nº 4.708, Livro nº 2, fl. 01;
b)lote urbano nº 02, com área de 800m2, confrontando: ao norte, por uma linha de 40 metros, com o lote nº 01; ao sul, por uma linha de 40 metros, com o lote nº 03; a leste, por uma linha de 20 metros, com o lote nº 12; e, a oeste, por uma linha de 20 metros, com a rua Rui Barbosa. Referido imóvel encontra-se tombado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob nº 3.452, e matriculado no Registro de Imóveis da Comarca de Nonoai sob o nº 4.709, Livro 2, fl. 01;
c)terreno urbano nº 03, com a área de 800m 2, confrontando: ao norte, por uma linha de 40 metros, com o lote nº 02; ao sul, por uma linha de 40 metros, com o lote nº 04; a leste, por uma linha de 20 metros, com os lotes nºs 12 e 06; e, a oeste, por uma linha de 20 metros, com a rua Rui Barbosa. Referido imóvel encontra-se tombado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob nº 3.453, e matriculado no Registro de Imóveis da Comarca de Nonoai sob o nº 4.710, Livro nº 02, fl. 01;
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d)lote urbano nº 04, com área de 800m2, confrontando: ao norte, por uma linha de 40 metros, com o lote nº 02; ao sul, por uma linha de 40 metros, com o lote nº 05; a leste, por uma linha de 20 metros, com o lote nº 06; e, a oeste, por uma linha de 20 metros, com a rua Rui Barbosa. Referido imóvel encontra-se tombado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob o nº 3.454 e matriculado no Registro de Imóveis da Comarca de Nonoai sob o nº 4.711, Livro nº 02, fl. 01;
e)terreno urbano nº 05, com a área de 800m2, confrontando: ao norte, por uma linha de 40 metros, com o lote nº 04; ao sul, por uma linha de 40 metros, com a rua 31 de Maio; a leste, por uma linha de 20 metros, com o lote nº 06; e, a oeste, por uma linha de 20 metros, coma rua Rui Barbosa. Referido imóvel encontra-se tombado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob o nº 3.455 e matriculado no Registro de Imóveis da Comarca de Nonoai sob o nº 4.712, Livro nº 02, fl. 01.
Art. 2.
- Os imóveis descritos no artigo anterior destinar-se-ão à construção da sede da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Nonoai, revertendo ao patrimônio do Estado caso haja outra destinação.
Art. 3.
- As despesas com escritura e Registro de Imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 4.
- Os bens objeto da presente doação ficam gravados com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de novembro de 1998.
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