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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11230, de 26 de novembro de 1998

Nº 11.230/1998

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a permutar imóvel com o Município de São Sebastião do Caí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a permutar imóvel, descrito no item "a", pelo terreno urbano de propriedade do Município de São Sebastião do Caí, descrito no item "b", ambos situados no Município de São Sebastião do Caí:
a)uma área de terras, situada no quarteirão definido pelas ruas Tiradentes, Mauro Coelho, Coronel Guimarães e General Câmara, com benfeitorias, com as seguintes medidas e confrontações: pela frente, ao norte, em 21,30 metros com a área remanescente, seguindo daí na face oeste, em 16,00 metros com terreno que foi ou é de Joir Tadeu da Silva; novamente ao norte em 11,50 metros e novamente a oeste em 32,50 metros, todas estas faces com terreno que foi ou é de Joir Tadeu da Silva; seguindo pelo lado sul, em 32,80 metros com a rua Coronel Guimarães e fechando o perímetro, pelo lado leste, em 48,50 metros com a rua General Câmara, totalizando uma área de 1.406,80 metros quadrados, parte de um todo maior com área total de 1.814,00m2, com uma casa de sobrado, em alvenaria, tendo 13,90m de frente por 13,90m de fundos e respectivo terreno com 22m de frente, ao norte para a rua Tiradentes e 33m ao sul à rua Dr. Camargo; 66m a leste, para a rua General Câmara, dividindo-se a oeste, com Amália Selbach e atualmente, conforme certidão da Prefeitura Municipal, o prédio tem o nº 205, lado ímpar, quarteirão formado pelas ruas: Gal. Câmara, Cel. Guimarães e 24 de Maio e atualmente, rua Mauro Coelho, e rua Tiradentes e na confrontação oeste, atualmente, com propriedade de Joir Tadeu da Silva. Inscrita no Registro de Imóveis de São Sebastião do Caí sob nº 15.523, fls. 01, Livro nº 2, e tombado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado sob nº 4.739;
b)um terreno em 31,50m com a rua São Lourenço e em 28,65m com Av. Egydio Michaelsen; sul, em 31,50m com área remanescente do Município de São Sebastião do Caí e a leste, também com área do Município de São Sebastião, em 28,65m, totalizando 902,47m2. A rua São Lourenço confronta pelo lado norte deste terreno e a Avenida

1 Egydio Michaelsen, confronta pelo lado oeste. Foi construído um prédio de alvenaria com 241,28m2 sobre este lote. Inscrito no Registro de Imóveis de São Sebastião do Caí sob nº 19.403, fls. 01, Livro nº 2.

Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de novembro de 1998.

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