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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11228, de 26 de novembro de 1998

Nº 11.228/1998

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera a Lei nº 10.348, de 29 de dezembro de 1994, que autorizou o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Nova Bassano.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- O artigo 1º da Lei nº 10.348, de 29 de dezembro de 1994, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Nova Bassano, um imóvel situado naquela cidade, constituído do lote urbano número 3 da Rua Silva Jardim, quadra número 4, com a área superficial de 3.000m2 (três mil metros quadrados), com as seguintes medidas e confrontações: cinqüenta metros (50,00m), de frente, ao oeste, à dita rua, lado ímpar, por sessenta metros (60,00m) de extensão de frente a fundos, por ambos os lados, o qual entesta, no fundo, a leste, onde tem a mesma medida da frente, com o lote número 5, dividindo-se por um lado, ao norte, com o lote número 4, de onde dista cento e seis metros (106,00m) da esquina da Rua Brasil, e pelo outro lado ao sul, com o lote número 2. O referido imóvel possui uma benfeitoria com área de seiscentos e sessenta e seis metros quadrados (666,00m2) e encontra-se regularmente transcrito junto ao Registro de Imóveis da Comarca Nova Prata à fl. 01 da matrícula número 651, e devidamente tombado pelo Departamento de Patrimônio, da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos, sob o número 1998."

Art. 2.
- As despesas com escritura e Registro de Imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de novembro de 1998.

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