Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11227, de 26 de novembro de 1998
Nº 11.227/1998
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Ajuricaba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Ajuricaba um imóvel constituído de fração de terras rurais, com a área de quarenta mil metros quadrados (40.000m2), situado no lugar denominado "Monte Alvão", naquele município, de forma quadrangular, tendo todos os lados a medida de duzentos metros (200m), com as seguintes confrontações: ao norte, com terras de Justino Braga do Amaral; ao sul, com terras de sucessores de Matheus Siqueira; a leste, com terras de Justino Braga do Amaral e sucessores de Matheus Siqueira; e, a oeste, com a estrada Barro Preto à linha quinze (15) norte. Referido imóvel está matriculado no Registro de Imóveis da Comarca de Ijuí sob nº 9.008, Livro 2-RG, folha 01 e encontra-se tombado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob o nº 2103.
Art. 2.
- O imóvel descrito no artigo anterior destinar-se-á à instalação de um Centro de Assistência Social, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3.
- As despesas com escritura e Registro de Imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 4.
- O bem objeto da presente doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de novembro de 1998.
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