- Fica a Fundação Estadual do Bem-Estar do Menor autorizada a doar ao Município de Tenente Portela os seguintes imóveis:a)a chácara suburbana nº 13, da 1ª Secção Pari, situada no distrito sede do Município de Tenente Portela, área superficial de 66.500m 2, com as seguintes confrontações: ao norte, por linha seca, com a chácara nº 12, da 1ª Secção Pari; ao sul, por uma sanga, com a chácara nº 14, da 1ª Secção Pari, e, pela sanga dos Pocas, com o lote nº 28, da 4ª Secção Pari; a leste, por linha seca, com a chácara nº 11, da 1ª Secção Pari; e, a oeste, pela sanga dos Pocas, com o lote nº 28, e, pelo Lajeado Manchinha, com o lote nº 30, da 4ª Secção Pari. Matriculada no Livro nº 2, de Registro Geral, sob nº 4.123 do Ofício de Registro de Imóveis de Tenente Portela;
b)a chácara suburbana nº 12, da 1ª Secção Pari, situada no distrito sede do Município de Tenente Portela, área superficial de 61,500m 2, com as seguintes confrontações: ao norte, por linha seca, com a chácara nº 10, da 1ª Secção Pari; ao sul, por linha Seca, com a chácara nº 13, da 1ª Secção Pari; a leste, por linha seca, com a chácara nº 11, da 1ª Secção Pari, e, ao oeste, pelo Lajeado Manchinha, com o lote nº 30, da 4ª Secção Pari, e, pelo mesmo lajeado, com a chácara nº 76, da Secção Pari. Matriculada no Livro nº 2 de Registro Geral, sob nº 4.124, do Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Tenente Portela.