Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11224, de 26 de novembro de 1998
Nº 11.224/1998
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera a Lei nº 8.201, de 04 de novembro de 1986, que autorizou o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Anta Gorda
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
"Art. 2º - O imóvel objeto da presente doação destina-se à implantação de um parque de eventos, instalação de pequenas indústrias e construção de casas populares, retornando ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa."
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de novembro de 1998.
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