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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11224, de 26 de novembro de 1998

Nº 11.224/1998

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera a Lei nº 8.201, de 04 de novembro de 1986, que autorizou o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Anta Gorda

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- O artigo 2º da Lei nº 8.201, de 04 de novembro de 1986, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 2º - O imóvel objeto da presente doação destina-se à implantação de um parque de eventos, instalação de pequenas indústrias e construção de casas populares, retornando ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa."

Art. 2.
- As despesas com escritura e Registro de Imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 3.
- O bem, objeto da presente doação, fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de novembro de 1998.

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