Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11223, de 26 de novembro de 1998
Nº 11.223/1998
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Alegria.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Alegria um imóvel, bem como as benfeitorias correspondentes, situado naquele município, constituído de uma fração de terras de cultura, com a área de 40.000,00m2 (quarenta mil metros quadrados), de forma triangular, situada na localidade de Rincão dos Nardes, confrontando: ao norte, com a estrada que vai de Esquina Jost a Rincão Mazzari; ao sul, com terras de Rudolfo Buchner Filho; a leste, com a estrada que vai de Esquina Jost para Espírito Santo e Três de Maio. Referido imóvel encontra-se tombado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria da Administração e dos Recursos Humanos sob o nº 4.508 e matriculado no Registro de Imóveis da Comarca de Três de Maio sob nº 7.834, Livro nº 2-RG.
Art. 2.
- O imóvel descrito no artigo anterior destinar-se-á à implantação de um centro de recuperação de viciados, com atividades de terapia ocupacional, uma padaria comunitária, hortas comunitárias e outras atividades agrícolas, com vista a auxiliar na merenda escolar e na cozinha do Hospital Municipal, retornando ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3.
- O bem objeto da presente doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 4.
- As despesas com escritura e Registro de Imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de novembro de 1998.
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