Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11217, de 26 de novembro de 1998
Nº 11.217/1998
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Maximiliano de Almeida.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Maximiliano de Almeida, um imóvel com área de 17.648,00m2 e as benfeitorias correspondentes, na Quadra nº 34 da cidade de Maximiliano de Almeida, com as seguintes confrontações: norte - na extensão de 56,00m com um largo e na extensão de 85,00m com a Rua José Marchioro; sul - nas extensões de 138,00m, 110,00m e 16,00m com a Rua do Rosário; leste - na extensão de 84,00m com a Rua Itararé; oeste, nas extensões de 148,00m e 65,00m com a Rua Porto Alegre e com um largo. Tombado no Departamento de Administração do Patrimônio sob nº 3.578 e matriculado no Registro de Imóveis da Comarca de Marcelino Ramos sob nº 619, Livro nº 2-RG.
Art. 2.
- O imóvel objeto da presente doação destinar-se-á à construção de um conjunto habitacional, retornando ao Patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3.
- As despesas com escritura e Registro de Imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 4.
- A presente doação é feita com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 26 de novembro de 1998.
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