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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11215, de 24 de novembro de 1998

Nº 11.215/1998

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Dispõe sobre os Quadros de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- São extintos 06 (seis) cargos, não providos, de Auxiliar de Serviços Gerais, Nível I, na função de Auxiliar de Manutenção, no Quadro de Pessoal Efetivo do Tribunal de Contas do Estado.
Art. 2.
- São criados, no Quadro de Pessoal Efetivo do Tribunal de Contas do Estado, 05 (cinco) cargos de Oficial de Controle Externo, Nível II, na função de Oficial Instrutivo, bem como 11 (onze) cargos de Auditor Público Externo, Nível III, nas seguintes habilitações:
a)7 (sete) cargos de APE - Engenheiro Civil;
b)4 (quatro) cargos de APE - Arquiteto.
Art. 3.
- As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 24 de novembro de 1998.

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