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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11213, de 23 de novembro de 1998

Nº 11.213/1998

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito extraordinário no Orçamento do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento do Estado, crédito extraordinário no valor de R$ 90.370,00 (noventa mil, trezentos e setenta reais), com a seguinte classificação orçamentária:

0801.15814862.095 Ação em Caso de Calamidade Pública ou Situação de Emergência Outras Despesas Correntes - Tesouro-Livres ...............................................................................................................60.370,00 Outras Despesas de Capital - Tesouro-Livres ...............................................................................................................30.000,00

________ ...........................................................................................................................................90.370,00

Art. 2.
- O crédito referido no artigo anterior será coberto, em igual valor:
Ipela redução da seguinte dotação orçamentária:

0801.15811782.995 Ações e Medidas Preventivas de Defesa Civil Investimentos - Tesouro-Livres .............................................................................................................. 30.000,00

IIpelo excesso de arrecadação de receitas correntes do Estado, previsto para o corrente exercício ........................................................................................................................... 60.370,00

________ 90.370,00

Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de novembro de 1998.

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