Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11213, de 23 de novembro de 1998
Nº 11.213/1998
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito extraordinário no Orçamento do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
0801.15814862.095 Ação em Caso de Calamidade Pública ou Situação de Emergência Outras Despesas Correntes - Tesouro-Livres ...............................................................................................................60.370,00 Outras Despesas de Capital - Tesouro-Livres ...............................................................................................................30.000,00
________ ...........................................................................................................................................90.370,00
0801.15811782.995 Ações e Medidas Preventivas de Defesa Civil Investimentos - Tesouro-Livres .............................................................................................................. 30.000,00
________ 90.370,00
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de novembro de 1998.
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