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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11212, de 23 de novembro de 1998

Nº 11.212/1998

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares no Orçamento do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento do Estado, créditos suplementares no montante de R$ 6.260.000,00 (seis milhões, duzentos e sessenta mil reais), discriminados no Anexo I desta Lei.
Art. 2.
- Os créditos referidos no artigo anterior serão cobertos, em igual valor:
Ipela redução da dotação orçamentária discriminada no Anexo II desta Lei ............... 60.000,00
IIpelo excesso de arrecadação de receitas correntes do Estado, previsto para o corrente exercício .................................................................. 6.200.000,00

___________ 6.260.000,00

Art. 3.
- Aos créditos adicionais referidos nesta Lei, aplica-se o disposto no artigo 5º, inciso VI, da Lei nº 11.047, de 12 de dezembro de 1997.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 23 de novembro de 1998.

ANEXO I

CRÉDITOS SUPLEMENTARES, A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º:

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO 0201.0102002.2025 APERFEIÇOAMENTO, TREINAMENTO E SELEÇÃO DE

RECURSOS HUMANOS OUTRAS DESPESAS CORRENTES TESOURO-LIVRES ......................................................................................... 60.000,00

GOVERNO DO ESTADO

1 0801.0307023.2346 ASSESSORIA DE IMPRENSA DO GABINETE DO GOVERNADOR OUTRAS DESPESAS CORRENTES TESOURO-LIVRES ....................................................................................... 400.000,00

SECRETARIA DOS TRANSPORTES 1835.1688538.2704 MANUTENÇÃO DA ESTRUTURA OPERACIONAL OUTRAS DESPESAS CORRENTES TESOURO-LIVRES ................................................................................................... 3.300.000,00

1835.1682495.2705 PAGAMENTO DE ENCARGOS GERAIS OUTRAS DESPESAS CORRENTES

TESOURO-LIVRES .................................................................................... 2.500.000,00

TOTAL 6.260.000,00

ANEXO II

FONTES ORÇAMENTÁRIAS PARA COBERTURA DOS CRÉDITOS SUPLEMENTARES, A QUE SE REFERE O ARTIGO 2º, INCISO I:

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO 0201.0181031.2024 ATENDIMENTO MÉDICO-ODONTOLÓGICO E SOCIAL AOS

FUNCIONÁRIOS OUTRAS DESPESAS CORRENTES TESOURO-LIVRES ......................................................................................... 60.000,00

TOTAL 60.000,00

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