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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11211, de 23 de novembro de 1998

Nº 11.211/1998

Ver fonte oficial 8 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza a abertura de créditos adicionais no Orçamento do Estado e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento do Estado, créditos especiais no montante de R$ 1.720.000,00 (hum milhão, setecentos e vinte mil reais), discriminados no Anexo I desta Lei.
Art. 2.
- Os créditos referidos no artigo anterior serão cobertos, em igual valor:
Ipela redução da dotação orçamentária discriminada no Anexo II desta Lei ............. 120.000,00
IIpelos recursos provenientes do Convênio firmado entre o Instituto Riograndense do Arroz - IRGA e a Secretaria das Obras Públicas, Saneamento e Habitação, com a interveniência do Fundo de Investimentos em Recursos Hídricos, para elaboração do Plano Integrado da Bacia do Arroio Velhaco ........................................................................................... 100.000,00
IIIpelo excesso de arrecadação de receitas correntes do Estado, previsto para o corrente exercício ...................................................................................................................... 1.500.000,00

___________ 1.720.000,00

Art. 3.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento do Estado, créditos suplementares no montante de R$ 6.868.939,00 (seis milhões, oitocentos e sessenta e oito mil, novecentos e trinta e nove reais), discriminados no Anexo III desta Lei.
Art. 4.
- Os créditos referidos no artigo anterior serão cobertos, em igual valor:
Ipela redução de dotações orçamentárias discriminadas no Anexo IV desta Lei ....... 687.600,00
IIpelo excesso de arrecadação de receitas correntes do Estado, previsto para o corrente exercício ...................................................................................................................... 6.181.339,00

___________ 6.868.939,00

Art. 5.
- A denominação e a descrição do Projeto 1.070 - da Unidade Orçamentária 1601 - Gabinete e Órgãos Centrais, do Órgão 16 - Secretaria do Desenvolvimento e dos Assuntos Internacionais, constante do Anexo III - Programa de Trabalho, da Lei nº 11.047, de 12 de dezembro de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Projeto 1.070 - Implantação de Complexos Industriais Automotivos

1 Descrição: - Implantar Complexos Industriais Automotivos, Gravataí e Guaíba, viabilizando os recursos necessários para a elaboração de estudos e projetos e a execução das obras de infra-estrutura dos complexos, objetivando à instalação das Montadoras de Veículos da General Motors e da Ford Motor Company e das empresas fornecedoras de autopeças."

Art. 6.
- Aos créditos adicionais referidos nesta Lei, aplica-se o disposto no artigo 5º, inciso VI, da Lei nº 11.047, de 12 de dezembro de 1997.
Art. 7.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI , em Porto Alegre, 23 de novembro de 1998.

ANEXO I

CRÉDITOS ESPECIAIS, A QUE SE REFERE O ARTIGO 1º:

SECRETARIA DA FAZENDA 1401.0309043.1841 PROGRAMA DE MODERNIZACAO FAZENDARIA -

PROMOFAZ/RS PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS TESOURO-CONTRAPARTIDA .................................................................... 120.000,00

SECRETARIA DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO 1538.0454296.3005 FUNDO DE RECURSOS HIDRICOS - IRGA OUTRAS DESPESAS CORRENTES

CONVENIOS .................................................................................................... 80.000.00 INVESTIMENTOS CONVENIOS .................................................................................................... 20.000.00

ENCARGOS FINANCEIROS DO ESTADO 3301.0416035.1088 CONTRIBUIÇÃO A CEASA/RS PARA DESPESAS DE CAPITAL OUTRAS DESPESAS DE CAPITAL

TESOURO-LIVRES..................................................................................... 1.500.000,00

total 1.720.000,00

ANEXO II

FONTES ORÇAMENTÁRIAS PARA COBERTURA DOS CRÉDITOS ESPECIAIS, A QUE SE REFERE O ARTIGO 2º, INCISO I:

2 SECRETARIA DA FAZENDA 1401.0309043.1841 PROGRAMA DE MODERNIZACAO FAZENDARIA - PROMOFAZ/RS OUTRAS DESPESAS CORRENTES TESOURO-CONTRAPARTIDA..................................................................... 120.000,00

total 120.000,00

ANEXO III

CRÉDITOS SUPLEMENTARES, A QUE SE REFERE O ARTIGO 3º:

SECRETARIA DA JUSTICA E DA SEGURANCA 1201.0607020.2131 COORDENACAO GERAL OUTRAS DESPESAS CORRENTES

TESOURO-LIVRES .....................................................................................1.791.540,00 TESOURO-CONTRAPARTIDA ...................................................................... 17.460,00

SECRETARIA DA FAZENDA 1401.0307020.2191 FORMULACAO E COORDENACAO DA POLITICA FINANCEIRA

DO ESTADO OUTRAS DESPESAS CORRENTES TESOURO-LIVRES ....................................................................................... 775.339,00

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO E DOS ASSUNTOS INTERNACIONAIS 1601.1166376.2133 EXECUCAO DO REGISTRO DE COMERCIO OUTRAS DESPESAS CORRENTES

TESOURO-LIVRES ......................................................................................... 65.000,00

SECRETARIA DA SAUDE E DO MEIO AMBIENTE 2001.1375428.2481 FORMULACAO E COORDENACAO DO SISTEMA UNICO DE

SAUDE OUTRAS DESPESAS CORRENTES TESOURO-LIVRES ....................................................................................... 419.600,00

SECRETARIA DO TRABALHO, CIDADANIA E ASSISTENCIA SOCIAL 2101.1581486.2178 APOIO AO PROGRAMA DE PARCERIA COMUNITARIA -

ASSISTENCIA SOCIAL - MAOS DADAS OUTRAS DESPESAS CORRENTES TESOURO-LIVRES .................................................................................... 2.000.000,00

SECRETARIA DA ADMINISTRACAO E DOS RECURSOS HUMANOS 2401.0307021.1751 IMPLEMENTAR MELHORIAS NAS CONDICOES DE

OPERACIONALIDADE DO GERENCIAMENTO DO CAFF

3 OUTRAS DESPESAS CORRENTES TESOURO-LIVRES ....................................................................................... 500.000,00 INVESTIMENTOS TESOURO-LIVRES .................................................................................... 1.300.000,00

total 6.868.939,00

ANEXO IV

FONTES ORÇAMENTÁRIAS PARA COBERTURA DOS CRÉDITOS SUPLEMENTARES, A QUE SE REFERE O ARTIGO 4º, INCISO I:

SECRETARIA DA JUSTICA E DA SEGURANCA 1205.0204179.2148 MANUTENCAO DOS SERVICOS DO INSTITUTO-GERAL DE

PERICIAS OUTRAS DESPESAS CORRENTES TESOURO-LIVRES ....................................................................................... 203.000,00

SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO E DOS ASSUNTOS INTERNACIONAIS 1601.1166376.2133 EXECUCAO DO REGISTRO DE COMERCIO INVESTIMENTOS

TESOURO-LIVRES.......................................................................................... 65.000,00

SECRETARIA DA SAUDE E DO MEIO AMBIENTE 2001.1375428.2488 - APOIO OPERACIONAL AS ACOES DE SAUDE OUTRAS DESPESAS CORRENTES

TESOURO-LIVRES ....................................................................................... 419.600,00

total 687.600,00

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