Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11209, de 12 de novembro de 1998
Nº 11.209/1998
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial no Orçamento do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
33. ENCARGOS FINANCEIROS DO ESTADO 33.01 - Encargos Gerais do Poder Executivo 3301.04160351.296 Participação no Capital da Companhia Estadual de Silos e Armazéns -
CESA Outros Despesas Capital - Tesouro-Livres ......................................................................................................... 2.700.000.00
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de novembro de 1998.
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