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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11209, de 12 de novembro de 1998

Nº 11.209/1998

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial no Orçamento do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento do Estado, crédito especial no valor de R$ 2.700.000,00 (dois milhões e setecentos mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

33. ENCARGOS FINANCEIROS DO ESTADO 33.01 - Encargos Gerais do Poder Executivo 3301.04160351.296 Participação no Capital da Companhia Estadual de Silos e Armazéns -

CESA Outros Despesas Capital - Tesouro-Livres ......................................................................................................... 2.700.000.00

Art. 2.
- O crédito referido no artigo anterior será coberto, em igual valor, pelo excesso de arrecadação de receitas correntes do Estado, previsto para o corrente exercício.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de novembro de 1998.

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