Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11208, de 12 de novembro de 1998

Nº 11.208/1998

Ver fonte oficial 6 artigos

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a contratar operações de crédito junto ao Tesouro Nacional, destinadas ao ressarcimento parcial das perdas decorrentes da aplicação da Lei Federal nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito, junto ao Tesouro Nacional, através de seu Agente Financeiro, o Banco do Brasil S/A, destinadas ao ressarcimento das perdas líquidas imputadas ao Estado do Rio Grande do Sul, decorrentes da aplicação da Lei Federal nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, conforme calculado pelo Ministério da Educação e do Desporto e segundo o disposto na Medida Provisória nº 1.668, de 16 de junho de 1998, nos limites máximos de 80% (oitenta por cento) para o exercício fiscal de 1998, 40% (quarenta por cento) para o exercício fiscal de 1999 e 20% (vinte por cento) para o exercício fiscal de 2000.
Art. 2.
- Fica o Poder Executivo autorizado a dar em garantia das operações de que trata esta Lei, cessão de créditos relativos ao que se referem os artigos 155, 157 e 159, incisos I, alínea "a" e II, da Constituição Federal e, de acordo com o previsto no parágrafo 5º do artigo 154, da Constituição Estadual.
Art. 3.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais a qualquer tempo, com cobertura no produto das operações mencionadas nesta Lei, destinados a atender despesas decorrentes.
Art. 4.
- Os orçamentos anuais consignarão as dotações necessárias ao atendimento dos encargos provenientes desta Lei.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de novembro de 1998.

1

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.