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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11207, de 12 de novembro de 1998

Nº 11.207/1998

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Altera a redação do artigo 1º da Lei nº 10.957, de 06 de maio de 1997.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- O artigo 1º da Lei nº 10.957, de 06 de maio de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar oito engenheiros agrônomos em caráter emergencial, nos termos do artigo 19, inciso IV, da Constituição do Estado, pelo prazo de dois anos."

Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de novembro de 1998.

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