Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11207, de 12 de novembro de 1998
Nº 11.207/1998
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera a redação do artigo 1º da Lei nº 10.957, de 06 de maio de 1997.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
"Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar oito engenheiros agrônomos em caráter emergencial, nos termos do artigo 19, inciso IV, da Constituição do Estado, pelo prazo de dois anos."
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 12 de novembro de 1998.
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