Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11205, de 5 de novembro de 1998
Nº 11.205/1998
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais no Orçamento do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
ENCARGOS FINANCEIROS DO ESTADO 3301.03080301.393 Aquisição da Carteira de Créditos Hipotecários e de Créditos junto ao
Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS), da Caixa Econômica Estadual do Rio Grande do Sul Outras Despesas de Capital - Operações de Crédito Internas ............................................................................1.260.000.000.00
ENCARGOS FINANCEIROS DO ESTADO 3301.11640351.255 Participação no Capital do Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A Outras Despesas de Capital - Tesouro-Livres.......................................................................................................160.000.000,00 - Operações de Crédito Internas................................................................................675.000.000,00
_____________ 835.000.000,00
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_____________ 835.000.000,00
ENCARGOS FINANCEIROS DO ESTADO 3301.11643621.084 Participação no Capital da Caixa Estadual S.A - Agência de
Desenvolvimento Outras Despesas de Capital - Tesouro-Livres ..........................................................................................................2.000.000,00 - Operações de Crédito Internas ...............................................................................120.000.000,00
_____________ 122.000.000,00
_____________ 122.000.000,00
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de novembro de 1998.
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