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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11204, de 2 de setembro de 1998

Nº 11.204/1998

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Santa Cruz do Sul.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Santa Cruz do Sul um imóvel situado naquele município, constituído por uma área de 480,47m², localizada na frente norte, iniciada num ponto A da esquina da rua 13 (rua Deputado Júlio de Oliveira Vianna) com a rua Dona Carlota, inflete-se num ângulo de 51°00'32", seguindo sempre pela rua Dona Carlota numa distância de 46,45m, inflete-se em 195°56'40" e segue numa distância de 54,97m, inflete-se em 203°04'00" numa distância de 79,05m, retornando, numa distância de 188,00m, ao ponto A; outra área de 332,50m², na lateral oeste, no alinhamento com o acesso conhecido como Corredor, caracterizada por uma faixa de 2,00x166,25m e outra área de 969,58m², na lateral leste, no alinhamento com a rua Júlio de Oliveira Vianna, caracterizado por uma faixa de 222,15x6,00x226,79m, totalizando uma área de 1.782,55m². A área descrita encontra-se localizada na estrada Dona Carlota, zona urbana deste município, e está inserida em um todo maior, medindo 100,00m, na frente, onde forma um ângulo no sentido nordeste, numa extensão de 88,00m, 226,79m de profundidade do lado leste, 168,00m de profundidade ao lado oeste, tendo na linha dos fundos a largura de 169,00m, perfazendo a área de 30.774,43m², cujas confrontações são as seguintes: frente norte, com a estrada Dona Carlota; fundos sul, com propriedade da Prefeitura Municipal; lado leste, também com propriedade da Prefeitura Municipal; lado oeste, com a propriedade de Pedro Kessler. Referido imóvel encontra-se tombado no Departamento de Administração do Patrimônio do Estado da Secretaria de Administração e dos Recursos Humanos sob o n° 2259 e matriculado no Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Santa Cruz do Sul sob o n° 8.856, folha 01, livro 2-RG.
Art. 2.
- O imóvel ora doado destinar-se-á à construção de um muro na parte lateral do Presídio Estadual de Santa Cruz do Sul, junto à via pública conhecida como Corredor do Presídio, revertendo ao patrimônio do Estado caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3.
- O bem objeto da presente doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 4.
- As despesas com escritura e Registro de imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 02 de setembro de 1998.

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