Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11203, de 2 de setembro de 1998
Nº 11.203/1998
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel à Sociedade Brasileira dos Cirurgiões-Dentistas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Sociedade Brasileira dos Cirurgiões-Dentistas um imóvel urbano situado no Município de Porto Alegre na rua Vinte e Cinco de Julho, com área de 551, 76m², medindo 60 palmos (13,20m) de frente à aludida rua, por 190 palmos (41,80m) de extensão da frente ao fundo, localizado junto ao prédio nº 513, lado ímpar, fazendo esquina a uma rua ainda sem nome, no lado par, situado no sub-distrito do 1º distrito. Tombado no Departamento da Administração do Patrimônio sob o nº 1056 e registrado na fl. 178, da matrícula nº 62.243, do Livro nº 3-BS, do Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre.
Art. 2.
- O imóvel objeto da presente doação destinar-se-á à construção da sede própria da Sociedade Brasileira dos Cirurgiões - Dentistas, retornando ao Patrimônio do Estado caso seja dada destinação diversa.
Art. 3.
- As despesas com escritura e Registro de Imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 4.
- A presente doação é feita com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 02 de setembro de 1998.
1