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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11202, de 2 de setembro de 1998

Nº 11.202/1998

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel à Academia Rio-grandense de Letras.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Academia Rio-grandense de Letras o conjunto nº 1002 do Edifício Santa Cruz, à rua dos Andradas nº 1234 e nº 1069 pela rua Sete de Setembro, localizado no 10º pavimento do bloco Andradas, com a área privativa de 54,4510m², sendo que a área total é de 71,8750m², cabendo-lhe no terreno e nas coisas comuns a fração ideal de 3264/2311154 equivalente a 3,2640m², tombado no Departamento de Administração do Patrimônio sob nº 5.856, matrícula nº 117.328, Livro nº 2, fls. 01, do Registro de Imóveis da 1ª Zona de Porto Alegre.
Art. 2.
- O imóvel descrito no artigo anterior destina-se ao funcionamento da Academia Rio-grandense de Letras, devendo retornar ao patrimônio do doador caso lhe seja dada destinação diversa.
Art. 3.
- As despesas com escritura e Registro de Imóveis correrão por conta do donatário.
Art. 4.
- O bem objeto da presente doação fica gravado com as cláusulas de inalienabilidade e impenhorabilidade.
Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 02 de setembro de 1998.

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