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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 112, de 15 de dezembro de 1947

Nº 112/1947

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

LEI N.º 112, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1947. (publicada no DOE n.º 124, de 19 de dezembro de 1947)

Abre um crédito suplementar e reduz dotação orçamentária.

Walter Jobim, Governador do Estado do Rio Grande do Sul.

Faço saber, em cumprimento ao dispôsto no art. 87, inciso II e art. 88, inciso I, da Constituição do Estado, de 8 de julho de 1947, que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- É aberto no Departamento Estadual de Saúde o crédito suplementar de Cr$ 150.000,00 (cento e cincoenta mil cruzeiros), sob n classificação: "Código local 8-01 - 17) Material de expediente".
Art. 2.
- Servirá de recurso para atender a despêsa decorrente do crédito aberto no artigo anterior a redução de igual importância a ser feita na verba "26). Auxilios diversos" do mesmo código.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno, em Pôrto Alegre, 15 de dezembro de 1947.

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