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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11199, de 27 de julho de 1998

Nº 11.199/1998

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a repassar recursos para subscrição de ações relativas a aumento de capital da Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a repassar recursos para subscrição de ações, em qualquer tempo, relativas a parcelas de aumentos de capital da Companhia de Geração Térmica de Energia Elétrica - CGTEE.
Parágrafo único- A integralização do capital a ser subscrito nos termos deste artigo será realizada com recursos oriundos do Fundo de Reforma do Estado e ficará limitada a R$ 35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de reais).
Art. 2.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais no Orçamento do Estado para cobrir as despesas decorrentes das disposições desta Lei.
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 27 de julho de 1998.

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