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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11193, de 9 de julho de 1998

Nº 11.193/1998

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Dispõe sobre a prorrogação dos contratos emergenciais previstos no artigo 6º da Lei nº 10.288, de 03 de novembro de 1994.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar por mais um ano os contratos realizados nos termos do parágrafo 2º do artigo 6º da Lei nº 10.288, de 03 de novembro de 1994, já prorrogados pelas Leis nºs 10.679, de 02 de janeiro de 1996 e 10.951, de 15 de abril de 1997.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 15 de abril de 1998.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 09 de julho de 1998.

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