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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11190, de 9 de julho de 1998

Nº 11.190/1998

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial no Orçamento do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento do Estado, crédito especial no valor de R$ 1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

1597.04130668.281 - Aquisição de Terras para Assentamento de Agricultores Outras Despesas Correntes - Tesouro-Livres ..........................................................................................................1.200.000,00

Art. 2.
- O crédito referido no artigo anterior será coberto pela redução, em igual valor, das seguintes dotações orçamentárias:

1597.04130668.281 - Aquisição de Terras para Assentamento de Agricultores Outras Despesas de Capital - Tesouro-Livres .............................................................................................................800.000,00

1501.04140752.253 - Defesa, Inspeção e Fiscalização da Produção Vegetal Investimentos - Tesouro-Livres .............................................................................................................400.000,00

1.200.000,00

Art. 3.
- Ao crédito adicional referido nesta Lei, aplica-se o disposto no artigo 5º, inciso VI, da Lei nº 11.047, de 12 de dezembro de 1997.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 09 de julho de 1998.

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