Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11190, de 9 de julho de 1998
Nº 11.190/1998
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial no Orçamento do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
1597.04130668.281 - Aquisição de Terras para Assentamento de Agricultores Outras Despesas Correntes - Tesouro-Livres ..........................................................................................................1.200.000,00
1597.04130668.281 - Aquisição de Terras para Assentamento de Agricultores Outras Despesas de Capital - Tesouro-Livres .............................................................................................................800.000,00
1501.04140752.253 - Defesa, Inspeção e Fiscalização da Produção Vegetal Investimentos - Tesouro-Livres .............................................................................................................400.000,00
1.200.000,00
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 09 de julho de 1998.
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