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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11189, de 9 de julho de 1998

Nº 11.189/1998

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza a abertura de crédito extraordinário no Orçamento do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento do Estado, crédito extraordinário no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

0801.15814862.095 - Ação em Caso de Calamidade Pública ou Situação de Emergência Outras Despesas de Capital - Tesouro-Livres .............................................................................................................350.000,00

Art. 2.
- O crédito referido no artigo anterior será coberto, em igual valor, pelo excesso de arrecadação de receitas correntes do Estado, previsto para o corrente exercício.......350.000,00
Art. 3.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 09 de julho de 1998.

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