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Rio Grande do Sul

Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11188, de 9 de julho de 1998

Nº 11.188/1998

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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais no Orçamento do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.

Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento do Estado, crédito especial no valor de R$ 225.000,00 (duzentos e vinte e cinco mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

1843.16900223.078 - Publicidade Outras Despesas Correntes - Próprios da Autarquia....................................................................................................225.000,00

Art. 2.
- O crédito referido no artigo anterior será coberto pela redução, em igual valor, da seguinte dotação orçamentária:

1843.16905634.470 - Administração do Porto e Manutenção dos Molhes de Rio Grande Outras Despesas Correntes - Próprios da Autarquia....................................................................................................225.000,00

Art. 3.
- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no Orçamento do Estado, créditos suplementares no montante de R$ 3.572.740,00 (três milhões, quinhentos e setenta e dois mil, setecentos e quarenta reais), com as seguintes classificações orçamentárias:

0801.03070202.093 - Representação Militar do Vice-Governo do Estado Outras Despesas Correntes - Tesouro-Livres..............................................................................................................120.000,00

1384.04171069.116 - Estudos para Consolidação do Sistema de Parques e Reservas - FZB/PRÓ-

GUAÍBA Outras Despesas de Capital - Tesouro-Contrapartida.....................................................................................................20.000,00

1401.03070202.191 - Formulação e Coordenação da Política Financeira do Estado Outras Despesas Correntes - Tesouro-Livres..............................................................................................................224.084,00

1401.03080302.200 - Julgamento de Questões Fiscais

1 Outras Despesas Correntes - Tesouro-Livres................................................................................................................76.500,00

1601.11070232.310 - Publicidade Outras Despesas Correntes - Tesouro-Livres..............................................................................................................332.156,00

1843.16905634.471 - Ressarcimento ao Estado de Despesas com Pessoal Cedido Outras Despesas Correntes - Próprios da Autarquia................................................................................................ 2.800.000,00 ......................................................................................................................................3.572.740,00

Art. 4.
- Os créditos referidos no artigo anterior serão cobertos pela redução, em igual valor, das seguintes dotações orçamentárias:

1384.04171069.109 -... Sistema de Parques e Reservas Naturais - FZB/DRNR/PRÓ-GUAÍBA Investimentos - Tesouro-Contrapartida.....................................................................................................20.000,00

1401.03070212.197 - Apoio Administrativo às Atividades Fazendárias Outras Despesas Correntes - Tesouro-Livres................................................................................................................76.500,00

1501.04140752.253 - Defesa, Inspeção e Fiscalização da Produção Vegetal Investimentos - Tesouro-Livres..............................................................................................................300.000,00

1843.16905634.470 - Administração do Porto e Manutenção dos Molhes de Rio Grande Outras Despesas Correntes - Próprios da Autarquia.................................................................................................2.800.000,00

22.13764481.800 - Programa Estadual de Saneamento para Pequenas Comunidades Outras Despesas de Capital - Tesouro-Livres..............................................................................................................376.240,00

---------------- 3.572.740,00

Art. 5.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
- Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 09 de julho de 1998.

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