Rio Grande do Sul
Lei Estadual do Rio Grande do Sul nº 11186, de 7 de julho de 1998
Nº 11.186/1998
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA Gabinete de Consultoria Legislativa
Altera a Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, que instituiu o ICMS, alterando os prazos de adequação para o uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
"a) 31 de dezembro de 1998, se classificado no CGC/TE na categoria geral, observado o disposto no parágrafo 1º;"
"Parágrafo 1º - O contribuinte a que se refere a alínea "a" do inciso I que se adequar ao uso de equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF):
Parágrafo 2º - Fica facultado ao contribuinte a possibilidade de optar pela prorrogação por 90 (noventa) dias, dos prazos previstos no inciso I, em requerimento dirigido à Secretaria de Estado da Fazenda, no qual comprove ter iniciado o processo de adequação até a correspondente data mencionada no referido inciso, hipótese em que fica vedada a apropriação do crédito fiscal previsto nos parágrafos 12 e 13 do artigo 15 desta Lei, bem como no artigo 7º da Lei nº 10.045, de 29 de dezembro de 1993."
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PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 07 de julho de 1998.
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